Artigo 30.º
Vencimentos e remunerações
Redação registada como em vigor em 02/10/2009.
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1 - Os docentes não policiais, os docentes policiais não colocados no ISCPSI e os que aí desempenhem funções para além das de natureza lectiva têm direito à remuneração prevista para o regime de tempo parcial previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, de acordo com a categoria que lhes seja atribuída pelo conselho científico e o número de horas contratadas.
2 - Os pagamentos relativos às actividades docentes e de apoio não regulares, certas ou permanentes, desenvolvidas no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ou de especialização, seminários ou colóquios, são realizados de acordo com o regime da contratação pública.