1 -Os docentes não policiais, os docentes policiais não colocados no ISCPSI e os que aí desempenhem funções para além das de natureza letiva têm direito à remuneração prevista no âmbito do ECDU ou do ECPDESP, de acordo com a categoria que lhes seja atribuída pelo conselho científico.
2 -Os pagamentos relativos às actividades docentes e de apoio não regulares, certas ou permanentes, desenvolvidas no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ou de especialização, seminários ou colóquios, são realizados de acordo com o regime da contratação pública.