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Artigo 30.ºVencimentos e remunerações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2022
1 -Os docentes não policiais, os docentes policiais não colocados no ISCPSI e os que aí desempenhem funções para além das de natureza letiva têm direito à remuneração prevista no âmbito do ECDU ou do ECPDESP, de acordo com a categoria que lhes seja atribuída pelo conselho científico.
2 -Os pagamentos relativos às actividades docentes e de apoio não regulares, certas ou permanentes, desenvolvidas no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ou de especialização, seminários ou colóquios, são realizados de acordo com o regime da contratação pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2022

Decreto-Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2009 a 11/01/2022

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