1 -O regime de frequência do curso é de internato, podendo ser facultado o regime de externato em casos especiais, definidos no RI.
2 -O regime de avaliação de conhecimentos dos alunos é fixado por despacho do director do ISCPSI, após aprovação do conselho pedagógico.
3 -As regras de estágio são aprovadas por despacho do director nacional, sob proposta do director do ISCPSI.
4 -As condições de elaboração e apreciação das dissertações dos cursos de mestrado são fixadas por despacho do director, após aprovação do conselho científico.
5 -As regras de atribuição da classificação final constam do regime de admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais.
6 -As regras de emissão de cartas de curso e diplomas são aprovadas por despacho do director.
7 -Os alunos estão sujeitos a regime disciplinar escolar, fixado por despacho do director nacional sob proposta do director do ISCPSI.