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Artigo 36.ºSujeição a exames

Vigente desde: 02/10/2009
1 -Durante o ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, os alunos podem ser submetidos a exames médicos, a testes ou outros meios apropriados, designadamente com vista à detecção de consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, nos termos do artigo 10.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
2 -Ao procedimento de detecção do consumo de bebidas alcoólicas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regulamento da verificação do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas pelo pessoal com funções policiais da PSP.
3 -As despesas decorrentes da realização de testes ou exames previstos neste artigo são suportadas pelo Serviço de Assistência na Doença (SAD) da PSP.

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Em vigor desde 02/10/2009