Constituem receitas do ISCPSI:
a) As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) As receitas provenientes de propinas e outros encargos devidos pela frequência dos ciclos de estudos e de outras actividades realizados pelo ISCPSI ou em cooperação com outra instituição de ensino superior;
c) As receitas provenientes de actividade de investigação e desenvolvimento, incluindo a emissão de pareceres;
d) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
e) O produto de vendas de publicações e as quantias cobradas pelas actividades e serviços prestados;
f) Os juros dos depósitos bancários;
g) As receitas próprias consignadas ao ISCPSI e aos respectivos saldos;
h) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
i) O produto resultante de taxas e emolumentos; e
j) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a qualquer outro título.