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Artigo 39.ºAprovação e regime

Vigente desde: 02/10/2009
1 -No sentido de responder às necessidades formativas da PSP e da comunidade nacional e internacional, no âmbito das ciências policiais e de segurança interna, o conselho científico aprova a realização de outros ciclos de estudos em Ciências Policiais bem como de cursos de especialização e actualização.
2 -Os cursos que constituam pré-requisitos especiais de promoção na carreira de oficial de polícia são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
3 -Quando as actividades a desenvolver não se direccionem especificamente para as necessidades de formação da PSP, os cursos devem autofinanciar-se.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2009