1 -Compete ao gabinete do director coadjuvar, assessorar e secretariar o director no exercício das suas funções, assegurando igualmente as funções de relações públicas, de protocolo e de tradução.
2 -O gabinete é dirigido por um oficial da carreira de oficial de polícia da PSP, com a categoria de intendente.
3 -A constituição e a organização do gabinete são estabelecidas no regulamento interno (RI) do ISCPSI.