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Artigo 8.ºGabinete do director

Vigente desde: 02/10/2009
1 -Compete ao gabinete do director coadjuvar, assessorar e secretariar o director no exercício das suas funções, assegurando igualmente as funções de relações públicas, de protocolo e de tradução.
2 -O gabinete é dirigido por um oficial da carreira de oficial de polícia da PSP, com a categoria de intendente.
3 -A constituição e a organização do gabinete são estabelecidas no regulamento interno (RI) do ISCPSI.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2009