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Artigo 9.ºNúcleos de apoio ao director

Vigente desde: 02/10/2009
1 -Na dependência do director funcionam os núcleos de deontologia e disciplina, de relações exteriores e de avaliação e qualidade.
2 -As competências e a estrutura interna dos núcleos referidos no número anterior são estabelecidas no RI.

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Em vigor desde 02/10/2009