O despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, de 15 de Junho de 1984, e a Portaria n.º 721/84, de 17 de Setembro, mantêm-se em vigor, na parte em que não contrariem o presente decreto-lei, até à publicação da regulamentação do estatuto do ISCPSI.
Artigo 4.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 13/01/2022
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Versão 1
Revogado desde 13/01/2022
Decreto-Lei n.º 13/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)