Artigo 14.º
Inclusão no contrato de transmissão
Redação registada como em vigor em 05/08/1993.
Esta redação foi substituída em 22/05/1999. Ver a versão consolidada
1 - O conteúdo do documento complementar integra o contrato de transmissão do direito real de habitação periódica, devendo o adquirente declarar por escrito ter recebido aquele documento e compreendido o seu teor.
2 - A falta de entrega atempada do documento complementar, a sua incompletude e a falta da declaração exigida pelo número anterior tornam o contrato anulável e são fundamento de responsabilidade do alienante.