Artigo 17.º
Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Redação registada como em vigor em 05/08/1993.
Esta redação foi substituída em 22/05/1999. Ver a versão consolidada
1 - Os contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica vinculam ambas as partes e devem ser reduzidos a escrito em língua que o promitente-adquirente conheça.
2 - É nula a convenção que faça depender a celebração do contrato prometido da alienação de direitos reais de habitação periódica sobre as restantes unidades de alojamento.