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Artigo 38.ºEfeitos da substituição

Vigente desde: 05/08/1993
Destituído da administração o proprietário do empreendimento ou o cessionário da exploração, o pagamento das prestações periódicas deixa de lhes ser devido e será realizado à nova entidade administradora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/1993