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Artigo 39.ºDireitos e deveres da entidade administradora nomeada

Vigente desde: 05/08/1993
1 -Compete à entidade administradora nomeada exercer todos os direitos e cumprir todos os deveres inerentes à administração e conservação do empreendimento, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas na secção VI.
2 -A administração deve exercer-se também no que respeita aos direitos reais de habitação periódica alienados posteriormente pelo proprietário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/1993