1 -O titular do direito real de habitação periódica pode extingui-lo mediante declaração de renúncia no certificado predial, com reconhecimento presencial da assinatura.
2 -A declaração de renúncia carece de ser notificada ao priprietário do empreendimento e à Direcção-Geral do Turismo, devendo ainda ser registada nos termos gerais.
3 -A declaração a que se refere o número anterior produz efeitos seis meses após as notificações nele previstas.