Artigo 53.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 22/05/1999.
Esta redação foi substituída em 10/03/2011. Ver a versão consolidada
Aos direitos de habitação turística aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º, 14.º, 20.º, 43.º e 44.º do presente diploma.