Sem prejuízo do disposto no artigo 60.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2011
Decreto-Lei n.º 37/2011 - 1.ª Série(10/03/2011)