1 - São revogadas as disposições contrárias ao presente diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, e as Portarias n.os 13132 e 17701, respectivamente de 22 de Abril de 1950 e de 28 de Abril de 1960.
2 - Os direitos conferidos pelos n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, à empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, ficam sujeitos ao disposto no presente diploma, em particular nos artigos 5.º, 22.º, 28.º e 39.º
3 - São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 57/83, de 25 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º O disposto na presente portaria aplica-se ao estabelecimento de terminais aeroportuários nos aeroportos nacionais.3.º ...4.º - 1 - A exploração dos terminais abrangidos por esta portaria está sujeita à legislação aplicável à actividade de assistência em escala e ao licenciamento do uso privativo do domínio público aeroportuário.2 -...3 -...4 -...