Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.ºRegra geral

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Os cargos dirigentes são providos, em comissão de serviço, por períodos de três anos, renováveis por iguais períodos.
2 -A renovação da comissão de serviço deve ser comunicada ao interessado até 30 dias antes do seu termo, cessando a mesma automaticamente no final do respectivo período se a entidade competente para a nomeação não tiver manifestado expressamente a intenção de a renovar, caso em que o titular se mantém no exercício de funções de gestão corrente até à nomeação do novo titular do cargo.
3 -Em qualquer momento a comissão de serviço pode ser dada por finda por despacho fundamentado da entidade competente para a nomeação, por sua iniciativa, sob proposta do director nacional ou a requerimento do interessado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020