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Artigo 121.ºCurso de formação para coordenador de investigação criminal

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O director nacional fixa o número de vagas, bem como o de candidatos a admitir ao curso, pelo menos 50% das quais destinadas a inspectores-chefes licenciados em Direito.
2 -Em caso de igualdade de classificação, são admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020