Saltar para o conteúdo principal

Artigo 136.ºEspecialista auxiliar

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A carreira de especialista auxiliar compreende nove escalões.
2 -Têm acesso ao escalão 9 os especialistas auxiliares do escalão 8 com três anos de permanência no escalão classificados de Muito Bom, mediante realização de concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão:
a)Do currículo profissional do candidato;
b)De um trabalho versando um tema que estabeleça uma clara e nítida correlação com a função.
3 -Têm acesso ao escalão 6 os especialistas auxiliares do escalão 5 com três anos de permanência no escalão classificados de Bom com distinção e mediante procedimento interno de selecção, que consiste na apreciação do currículo profissional.
4 -O ingresso na carreira de especialista auxiliar faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio habilitados com o 11.º ano ou equivalente e possuidores de carta de condução de veículos ligeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020