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Artigo 139.ºConcursos e procedimentos internos de selecção

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Os concursos e os procedimentos internos de selecção referidos na presente subsecção são definidos por regulamento a aprovar por despacho do director nacional.
2 -Os concursos e os procedimentos internos de selecção têm periodicidade semestral.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020