Os funcionários integrados nas carreiras do pessoal de apoio à investigação criminal aprovados em concurso para o escalão mais elevado da carreira ficam dispensados da realização de concurso ou procedimento interno de selecção para integração nos diversos escalões da nova carreira.
Artigo 141.º — Dispensa de concurso ou procedimento interno de selecção
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
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