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Artigo 151.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O Ministério Público, através dos seus órgãos competentes, pode solicitar à Polícia Judiciária informações sobre a actividade processual, tendo em vista o exercício das competências que relevam do estatuto daquele órgão.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020