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Artigo 163.ºPessoal técnico de telecomunicações

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao pessoal técnico de telecomunicações em funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, é aplicável o disposto no artigo 148.º

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Revogado desde 01/01/2020