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Artigo 162.ºSuplemento de renda de casa

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O pessoal que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, viu mantida a atribuição de suplemento de renda de casa mantém esse direito.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020