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Artigo 167.ºConcurso para especialista auxiliar

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O pessoal operário e auxiliar pode, durante o período de um ano contado da entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista auxiliar, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Seis anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária;
c) Aprovação em acção de formação específica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020