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Artigo 166.ºConcurso para especialista-adjunto

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Os especialistas auxiliares podem, durante o período de um ano contado da data de entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista-adjunto, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Três anos de bom e efectivo serviço nas áreas funcionais de telecomunicações, de informática ou de perícia financeira e contabilística;
c) Aprovação em acção de formação específica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020