Os funcionários das inspecções extintas gozam, durante o período de dois anos contado da data de entrada em vigor do presente diploma, de preferência na sua colocação.
Artigo 175.º — Funcionários das inspecções extintas
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020