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Artigo 175.ºFuncionários das inspecções extintas

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Os funcionários das inspecções extintas gozam, durante o período de dois anos contado da data de entrada em vigor do presente diploma, de preferência na sua colocação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020