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Artigo 24.ºAutonomia administrativa

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A Polícia Judiciária goza de autonomia administrativa.
2 -A organização da estrutura de gestão administrativa e financeira da Polícia Judiciária é regulada por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020