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Artigo 34.ºDirecção e composição

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Os departamentos centrais são dirigidos por directores de departamento central.
2 -Os departamentos centrais têm competência a nível nacional e são constituídos por:
a)Secções e brigadas;
b)Sectores e núcleos.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020