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Artigo 38.ºDirecção e composição

RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/03/2003
1 -Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
2 -São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas i) a r) do n.º 1 do artigo 25.º
3 -Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
a)Áreas;
b)Sectores;
c)Núcleos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 13/03/2003

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/12/2002 a 12/03/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 12/12/2002