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Artigo 5.ºCompetência em matéria de investigação criminal

RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/09/2008

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 05/09/2008

Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/12/2002 a 04/09/2008

Decreto-Lei n.º 304/2002 - 1.ª Série(13/12/2002)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/11/2000 a 17/12/2002