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Artigo 54.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O Conselho de Coordenação Operacional é composto pelo director nacional, que preside, e pelos directores nacionais-adjuntos.
2 -Os directores nacionais-adjuntos são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos subdirectores nacionais-adjuntos que os coadjuvam.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020