Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O Conselho de Coordenação Operacional reúne por convocação do director nacional.
2 -O Conselho reúne uma vez em cada semestre, sem prejuízo das reuniões extraordinárias.
3 -O Conselho reúne em sessões plenárias e restritas, nos termos do regimento.
4 -O director nacional pode convocar para participar nas reuniões qualquer responsável ou funcionário da Polícia Judiciária, sempre que o julgue conveniente.
5 -O Conselho é apoiado administrativamente pelo Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020