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Artigo 72.ºChefe de núcleo

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao chefe de núcleo compete, designadamente:
a) Chefiar e orientar directamente o pessoal que lhe seja adstrito;
b) Assegurar o controlo de execução das actividades, das tarefas e dos respectivos prazos;
c) Emitir informações que lhe forem solicitadas superiormente.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020