Saltar para o conteúdo principal

Artigo 77.ºSegurança

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao segurança compete, designadamente:
a) Assegurar a defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalham;
b) Prevenir atentados, roubos, incêndios e inundações;
c) Controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades;
d) Apoiar a investigação criminal na protecção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;
e) Colaborar em acções de formação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020