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Artigo 90.ºRemuneração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2009
1 -O estatuto remuneratório do pessoal integrado no corpo especial da Polícia Judiciária constitui um estatuto próprio e autónomo, que prevalece e exclui a aplicação de normas gerais da mesma natureza.
2 -(Revogado);
3 -(Revogado);
4 -(Revogado);
5 -A remuneração base mensal do pessoal operário e auxiliar é a fixada na lei geral.
6 -(Revogado);

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/02/2009

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Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 11/02/2009