O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma próprio, sem prejuízo do disposto no artigo 161.º
Artigo 91.º — Suplemento de risco
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2020