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Artigo 91.ºSuplemento de risco

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma próprio, sem prejuízo do disposto no artigo 161.º

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020