1 -Os movimentos de pessoal de investigação criminal revestem as seguintes formas:
a)Rotação, quando ocorre entre serviços de um mesmo departamento ou departamentos situados na mesma localidade;
b)Transferência, quando se verificam entre departamentos situados em localidades diferentes, a seu pedido, caso em que adquirem no departamento de destino o estatuto de funcionário residente;
c)Comissão de serviço, quando se trata de um movimento temporário entre departamentos situados em localidades diferentes, adquirindo no departamento de destino o estatuto de funcionário deslocado.
2 -Consideram-se departamentos, para efeitos do número anterior, as direcções centrais, as directorias e os departamentos de investigação criminal.