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Artigo 94.ºOpção de remuneração e outros direitos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2009
1 -Os magistrados e os funcionários requisitados ou nomeados em comissão de serviço na Polícia Judiciária podem optar pela remuneração correspondente ao lugar de origem.
2 -O pessoal referido no número anterior tem direito ao suplemento fixado no artigo 91.º
3 -(Revogado);

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/02/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/11/2000 a 11/02/2009