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Artigo 3.º-DDecisão

AlteradoVigente desde: 13/08/2019
1 -O diretor-geral de Alimentação e Veterinária profere decisão no prazo de 15 dias a contar da remessa do processo a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
2 -Caso não seja proferida a decisão referida no número anterior no prazo de 60 dias contados da data de receção do pedido de permissão administrativa devidamente instruído, independentemente da realização de visita de controlo, não há lugar a deferimento tácito, podendo o interessado obter a tutela adequada junto dos tribunais administrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)