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Artigo 3.º-EDivulgação dos alojamentos

AlteradoVigente desde: 13/08/2019
A DGAV publicita no balcão único eletrónico de serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet a lista dos centros de recolha oficiais, bem como de todos os centros de hospedagem, com ou sem fins lucrativos, que haja permitido ou em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)