A DGAV publicita no balcão único eletrónico de serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet a lista dos centros de recolha oficiais, bem como de todos os centros de hospedagem, com ou sem fins lucrativos, que haja permitido ou em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia, nos termos do presente diploma.
Artigo 3.º-E — Divulgação dos alojamentos
AlteradoVigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/08/2019
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)