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Artigo 39.ºDisposições gerais

Vigente desde: 17/10/2001
Os detentores de animais de companhia em alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e em centros de recolha devem cumprir, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, as condições previstas no presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/10/2001