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Artigo 44.ºÂmbito dos alojamentos

Vigente desde: 17/10/2001
Os alojamentos destinados a fins higiénicos só podem proceder a banhos, secagem e escovagem dos pêlos, desparasitações externas, tosquias e cortes de unhas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2001