Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºDever especial de cuidado do detentor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2003
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2003

Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/10/2001 a 16/12/2003

Comparar com a versão em vigor