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Artigo 64.ºRegime de excepção

RevogadoVigente desde: 22/12/2003
1 -Exceptua-se o disposto neste capítulo para os cães pertencentes às Forças Armadas ou às forças de segurança do Estado.
2 -As entidades referidas no número anterior devem manter os animais em condições de bem-estar animal, nomeadamente conforme o disposto nos artigos 7.º a 15.º e 16.º, n.os 3 a 6.
3 -As entidades referidas no n.º 1 devem manter os cães identificados.

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Versão 1

Revogado desde 22/12/2003