Artigo 66.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 17/10/2001.
Esta redação foi substituída em 17/12/2003. Ver a versão consolidada
Compete à DGV, às DRA e aos médicos veterinários municipais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.