Artigo 66.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 17/12/2003.
Esta redação foi substituída em 12/12/2012. Ver a versão consolidada
Compete, em especial, à DGV, às DRA, aos médicos veterinários municipais, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ao ICN, às câmaras municipais, designadamente à PM, à GNR, à PSP e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.