Ficam revogados os artigos 1.º a 6.º, 17.º, n.º 1, 23.º a 29.º e 30.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, e o Decreto-Lei n.º 269/92, de 28 de Novembro.
Artigo 38.º — Legislação revogada
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003