Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºManutenção em vigor

Vigente desde: 04/11/2003
O disposto no presente diploma não prejudica a manutenção em vigor dos Decretos n.os 11928, de 21 de Julho de 1926, e 12800, de 7 de Dezembro de 1926.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2003